Agora, o uso de transporte público pode reduzir o encargo das empresas em IRC.
As empresas que adquiram passes sociais de transportes públicos, em benefício do pessoal ou dos reformados da empresa e respetivos familiares, desde que tenham caráter geral e não revistam a natureza de rendimentos do trabalho dependente, podem beneficiar de uma majoração de 130% desses gastos em sede de IRC, conforme o disposto no nº 15, do Artigo 43º do CIRC (disposição introduzida no CIRC pelo Artigo 335º da Lei nº 2/2020 – LOE 2020).
Assim, os gastos suportados com a aquisição de passes sociais em benefício dos colaboradores são dedutíveis em valor correspondente a 130%.
O valor do Passe Social dos seus colaboradores vale 130% em IRC.
O uso de transporte público ajuda a reduzir o trânsito rodoviário, ajuda a reduzir a emissão de poluentes e agora também ajuda a reduzir o encargo em IRC.
Informação retirada de https://www.investbraga.com/