Seguros para empresas · estudo personalizado
O seguro de acidentes de trabalho é obrigatório para empregadores. A apólice deve refletir os trabalhadores, as funções e as remunerações abrangidas, evitando diferenças que possam ficar a cargo da empresa.
Proteção a definir caso a caso
As coberturas dependem da atividade, da informação prestada, da aceitação do risco e das condições da apólice.
Informação essencial em caso de sinistro
Quando a responsabilidade está transferida para uma seguradora, o empregador deve participar-lhe a ocorrência do acidente de trabalho no prazo de 24 horas a partir da data em que dele teve conhecimento. Os acidentes mortais devem ser comunicados imediatamente à seguradora.
Onde confirmar: consulte a informação oficial da ASF e as orientações da ACT. Em caso de acidente, contacte de imediato a seguradora e a SBP para confirmar o canal e os elementos necessários.
ASF — Seguro de Acidentes de Trabalho · gov.pt — Segurança e Saúde no Trabalho
Nota: esta informação é geral e não dispensa a consulta da legislação, dos sites oficiais, das condições da apólice e das instruções da seguradora.
Sem preço genérico
Empresas com a mesma dimensão podem ter exposições muito diferentes. Recolhemos os elementos essenciais antes de apresentar uma proposta adequada.
Iniciar pedido de estudoPerguntas frequentes
Sim. O empregador deve transferir para uma seguradora autorizada a responsabilidade pela reparação dos acidentes de trabalho.
Devem ser considerados os componentes remuneratórios abrangidos pela lei. Uma declaração inferior à remuneração real pode deixar diferenças a cargo do empregador.
Sim. Entradas, saídas, funções e remunerações devem ser mantidas atualizadas de acordo com a modalidade e as condições da apólice.
O pedido não apresenta um preço automático. Depois de conhecer a atividade e o risco, entramos em contacto para completar o estudo.