Seguros para empresas · estudo personalizado

Seguro de acidentes de trabalho para empresas

O seguro de acidentes de trabalho é obrigatório para empregadores. A apólice deve refletir os trabalhadores, as funções e as remunerações abrangidas, evitando diferenças que possam ficar a cargo da empresa.

Proteção a definir caso a caso

O que pode ser analisado

As coberturas dependem da atividade, da informação prestada, da aceitação do risco e das condições da apólice.

  • Prestações em espécie previstas na lei
  • Prestações em dinheiro previstas na lei
  • Acidentes ocorridos no local e tempo de trabalho
  • Situações legalmente equiparadas a acidente de trabalho
  • Assistência médica e reabilitação aplicáveis
  • Incapacidades temporárias ou permanentes nos termos legais

Informação essencial em caso de sinistro

Participação do acidente de trabalho: prazo de 24 horas

Quando a responsabilidade está transferida para uma seguradora, o empregador deve participar-lhe a ocorrência do acidente de trabalho no prazo de 24 horas a partir da data em que dele teve conhecimento. Os acidentes mortais devem ser comunicados imediatamente à seguradora.

  • Forma de envio: a participação deve ser remetida à seguradora por meio informático, nomeadamente em suporte digital ou por correio eletrónico.
  • Microempresas: a lei permite que a participação seja remetida em suporte de papel. Esta possibilidade não deve ser resumida apenas ao número de trabalhadores sem confirmar o enquadramento como microempresa.
  • Acidente mortal ou grave: além da participação à seguradora, pode existir obrigação de comunicação à ACT, pelo empregador, no prazo legal aplicável.
  • Assistência urgente: a prioridade é garantir os socorros necessários e seguir as indicações da seguradora quanto à assistência clínica.

Onde confirmar: consulte a informação oficial da ASF e as orientações da ACT. Em caso de acidente, contacte de imediato a seguradora e a SBP para confirmar o canal e os elementos necessários.

ASF — Seguro de Acidentes de Trabalho · gov.pt — Segurança e Saúde no Trabalho

Nota: esta informação é geral e não dispensa a consulta da legislação, dos sites oficiais, das condições da apólice e das instruções da seguradora.

Sem preço genérico

Porque fazemos um estudo personalizado

Empresas com a mesma dimensão podem ter exposições muito diferentes. Recolhemos os elementos essenciais antes de apresentar uma proposta adequada.

Iniciar pedido de estudo
  1. Atividade e identificação da entidade empregadora
  2. Trabalhadores, funções e locais de trabalho
  3. Remunerações e respetivos componentes legais
  4. Deslocações, trabalhos de risco e histórico de sinistros

Perguntas frequentes

Dúvidas sobre seguro de acidentes de trabalho

O seguro é obrigatório?

Sim. O empregador deve transferir para uma seguradora autorizada a responsabilidade pela reparação dos acidentes de trabalho.

Que remuneração deve ser declarada?

Devem ser considerados os componentes remuneratórios abrangidos pela lei. Uma declaração inferior à remuneração real pode deixar diferenças a cargo do empregador.

As alterações de pessoal devem ser comunicadas?

Sim. Entradas, saídas, funções e remunerações devem ser mantidas atualizadas de acordo com a modalidade e as condições da apólice.

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O pedido não apresenta um preço automático. Depois de conhecer a atividade e o risco, entramos em contacto para completar o estudo.