Entrou em vigor o decreto-lei que estabelece medidas de acompanhamento e mitigação do aumento da taxa de esforço nos contratos de crédito à habitação própria permanente.
As novas regras que permitem a renegociação do crédito à habitação sem penalização para os clientes entraram este sábado em vigor e prolongam-se até 31 de dezembro de 2023, de acordo com o decreto-lei do Governo publicado em Diário da República.Crédito à habitação: o que muda com as novas regras?
Este diploma aplica-se aos créditos à habitação até 300 mil euros, mas só nos casos em que se “detete um agravamento significativo da taxa de esforço ou de uma taxa de esforço significativa dos mutuários nos contratos de crédito para aquisição ou construção de habitação própria permanente”, sublinha o decreto-lei. Nomeadamente:
- Quando a taxa de esforço é igual ou superior a 36% e tenha registado um agravamento da taxa de esforço superior a cinco pontos percentuais;
- Quando a taxa de esforço é igual ou superior a 36% e tenha verificado um acréscimo de três pontos percentuais da taxa de juro a que foi contratualizado o crédito à habitação;
- Quando a taxa de esforço é igual ou superior a 50%;
Além disso, as instituições financeiras têm que avaliar “a existência de indícios de agravamento significativo da taxa de esforço ou de verificação de taxa de esforço significativa com, pelo menos, 60 dias de antecedência relativamente à seguinte refixação da taxa de juro”, podendo pedir ao devedor “informações e os documentos necessários e adequados” nomeadamente a declaração de rendimentos, e “utilizar a informação mais atual disponível na central de responsabilidades de crédito”, lê-se.
Por outro lado, o Governo permite ainda a possibilidade de alargar a amortização do crédito à habitação sem limite de tempo “com opção de retoma do prazo contratualizado antes do alargamento”. Nesse sentido, os bancos devem apresentar ao devedor “uma proposta de calendário de amortização ajustado, acompanhada, nomeadamente, do impacto financeiro decorrente desse alargamento”. Está ainda prevista a suspensão da comissão de reembolso antecipado até ao final de 2023.
De acordo com o diploma, as novas regras entram em vigor este sábado e os bancos têm 45 dias para rever as posições que detêm em carteira de crédito à habitação que apresentam uma evolução da taxa de esforço para os patamares definidos pelo diploma. Posteriormente devem contactar os clientes e despoletar os processos negociais necessários.
Fonte : eco.sapo.pt
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