Seguro de habitação · Edifício e recheio

Seguro multirriscos habitação para proteger a casa e o recheio

Uma fuga de água, um incêndio, uma tempestade ou um roubo podem provocar despesas difíceis de suportar. Ajudamos a analisar o imóvel, os bens e as coberturas para construir uma proteção adequada ao seu caso.

A distinção essencial

Edifício e recheio não são a mesma coisa

Um seguro pode proteger apenas o imóvel, apenas os bens existentes no interior ou ambos. Identificar corretamente cada componente ajuda a evitar capitais insuficientes e expectativas erradas num sinistro.

Edifício

Inclui a construção e os elementos incorporados de forma permanente, como paredes, pavimentos, canalizações, instalações fixas e a proporção das partes comuns quando aplicável.

Recheio da habitação

Inclui os bens móveis existentes em casa, como mobiliário, eletrodomésticos, roupa, equipamento eletrónico e outros objetos pertencentes ao agregado.

Proteções possíveis

Que coberturas pode incluir?

As coberturas variam entre produtos e seguradores. A existência de um “multirriscos” não significa que todos os acontecimentos estejam automaticamente garantidos. A proteção efetiva resulta da leitura conjunta das condições gerais, especiais e particulares da apólice.

Incêndio, raio e explosão

Proteção base perante danos provocados pelos acontecimentos definidos nas condições da apólice.

Danos por água

Pode abranger ruturas ou fugas acidentais, pesquisa de avarias e danos causados, dentro dos limites contratados.

Tempestades e inundações

São coberturas facultativas. Importa verificar definições, condições de ocorrência, franquias e exclusões.

Riscos elétricos

Pode proteger instalações e equipamentos perante danos de origem elétrica previstos no contrato.

Furto ou roubo

Pode garantir bens do recheio, respeitando as circunstâncias, limites e meios de proteção exigidos.

Responsabilidade civil

Pode assegurar danos causados a terceiros pelo segurado, agregado familiar ou pelos bens seguros.

Fenómenos sísmicos: esta cobertura é facultativa e deve estar expressamente contratada. Pode proteger o edifício, o recheio ou ambos, com capital, franquia e exclusões próprios.

Obrigatório ou facultativo?

O que é realmente obrigatório no seguro de habitação?

Nos edifícios em regime de propriedade horizontal, é obrigatório o seguro contra o risco de incêndio para cada fração e respetivas partes comuns. Esse requisito pode ser cumprido através de um seguro de incêndio ou integrado num multirriscos habitação.

As restantes coberturas — incluindo danos por água, tempestades, inundações, furto, riscos elétricos ou fenómenos sísmicos — são facultativas e dependem do contrato.

Quando existe crédito à habitação, a instituição pode exigir determinadas garantias como condição contratual. Antes de alterar o seguro, confirme as coberturas e os capitais exigidos no contrato de financiamento.

Capitais seguros

Quanto deve segurar no edifício e no recheio?

Capital do edifício

Deve refletir o custo de reconstrução do imóvel, considerando o tipo de construção e os elementos que o integram, incluindo a proporção das partes comuns. Não corresponde, em regra, ao preço de compra, valor de mercado ou valor do terreno.

Capital do recheio

Deve aproximar-se do custo necessário para substituir os bens. Objetos raros, coleções ou bens de valor elevado podem ter limites próprios e devem ser identificados e valorizados individualmente, guardando fotografias, faturas ou outros comprovativos.

Atenção ao subseguro: se o capital declarado for inferior ao valor dos bens ou ao custo de reconstrução, a indemnização pode não ser suficiente e, quando aplicável, pode ser reduzida pela regra proporcional. Reveja os capitais periodicamente.

Para cada situação

Proprietário, senhorio ou arrendatário

Habitação própria

Pode fazer sentido proteger edifício e recheio, além da responsabilidade civil e das coberturas adequadas às características da casa.

Casa arrendada

O arrendatário pode proteger o seu recheio e a sua responsabilidade. Deve confirmar com o proprietário o que está seguro relativamente ao edifício.

Imóvel para arrendamento

O senhorio deve analisar o edifício, responsabilidades e eventuais coberturas relacionadas com a utilização e perda de rendas, quando disponíveis.

Pedido de simulação

Como analisamos o seguro multirriscos?

Conhecer o imóvel

Localização, utilização, tipo e ano de construção, área, medidas de proteção e existência de crédito.

Definir o que proteger

Edifício, recheio, bens especiais, agregado familiar e riscos que merecem atenção.

Comparar com clareza

Coberturas, capitais, limites, franquias, períodos de carência e exclusões — não apenas o valor do prémio.

Mediação integrada na rede SABSEG

Acompanhamento próximo

Ajuda antes e depois da contratação

Uma proteção bem construída começa por compreender a habitação e continua quando é necessário esclarecer uma cobertura, atualizar capitais ou participar um sinistro.

A SBP — Sérgio Peixoto exerce a atividade de mediação integrada na rede SABSEG, mantendo um acompanhamento próximo do cliente.

Conhecer o site oficial da SABSEG

Proximidade e alcance nacional

Seguro de habitação com atendimento a partir da Póvoa de Lanhoso

Acompanhamos presencialmente clientes nos distritos de Braga e Viana do Castelo e prestamos atendimento à distância em todo o território nacional.

SedePóvoa de Lanhoso
Atendimento presencialDistritos de Braga e Viana do Castelo
Acompanhamento à distânciaClientes em todo o país

Dúvidas frequentes

Seguro multirriscos habitação

O seguro multirriscos habitação é obrigatório?

O seguro de incêndio é obrigatório para frações em propriedade horizontal. O multirriscos é mais abrangente e inclui coberturas facultativas; pode também ser exigido contratualmente no âmbito de um crédito à habitação.

O seguro cobre automaticamente tempestades e inundações?

Não. Apesar de serem coberturas frequentes, são facultativas e dependem das condições contratadas, incluindo definições, limites, franquias e exclusões.

Um seguro do edifício também protege os móveis?

Não necessariamente. Para proteger mobiliário, eletrodomésticos e outros bens móveis é preciso contratar capital de recheio e as respetivas coberturas.

Como devo calcular o valor do recheio?

Faça um inventário por divisões e estime o custo de substituir os bens. Identifique separadamente objetos de valor elevado, raridades ou coleções e guarde fotografias, faturas e outros comprovativos. Confirme ainda os limites aplicáveis a cada categoria de bens.

Uma fuga de água significa que todos os danos ficam cobertos?

Não necessariamente. É preciso verificar a origem, o caráter súbito do acontecimento, os bens atingidos e as coberturas contratadas. A pesquisa da avaria, a reparação da canalização, os danos causados pela água e o equipamento onde ocorreu a fuga podem ter tratamentos e limites diferentes.

O seguro cobre danos provocados por um sismo?

Apenas se a cobertura de fenómenos sísmicos estiver contratada. Confirme se abrange edifício, recheio ou ambos e verifique o capital, a franquia e as exclusões.

Posso fazer um seguro apenas para o recheio de uma casa arrendada?

Sim. Um arrendatário pode contratar proteção para os seus bens e outras coberturas adequadas, como responsabilidade civil. Deve confirmar separadamente a proteção existente para o edifício.

O valor do seguro deve ser igual ao preço de mercado da casa?

Em regra, não. O capital do edifício deve corresponder ao custo de reconstrução, sem incluir o valor do terreno. O preço de mercado inclui outros fatores que não correspondem ao risco seguro.

Informação ao consumidor: coberturas, limites e exclusões dependem sempre das condições da apólice.

Consultar o guia oficial de Seguro de Habitação da ASF · Consultar a nota da ASF sobre fenómenos sísmicos

Proteja a casa sem deixar o recheio esquecido

Peça uma análise das coberturas, capitais e franquias adequadas à sua habitação e à sua situação familiar.

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