Danos a pessoas
Uma queda ou colisão pode provocar ferimentos e originar pedidos de indemnização de valor elevado.
Responsabilidade civil · Uso particular e profissional
Um drone pode provocar danos a pessoas ou bens num instante. O seguro de responsabilidade civil ajuda a proteger terceiros e a sua estabilidade financeira; a obrigação legal depende do peso e das condições da operação.
Um acidente pode ter consequências reais
Uma perda de controlo, colisão ou queda pode atingir uma pessoa, um automóvel, uma habitação ou equipamento de terceiros. Sem proteção adequada, a responsabilidade pelos prejuízos pode recair diretamente sobre o operador.
Uma queda ou colisão pode provocar ferimentos e originar pedidos de indemnização de valor elevado.
Veículos, edifícios, culturas e outros bens podem ser danificados durante a utilização do drone.
Uma cobertura adequada transfere para o seguro os prejuízos indemnizáveis, dentro dos limites e condições da apólice.
Enquadramento em Portugal
A obrigação não depende apenas de o voo ser de lazer ou profissional. É necessário analisar a massa do UAS, a categoria da operação e as regras aplicáveis ao caso concreto.
Segundo a informação publicada pela ANAC, o seguro de responsabilidade civil é obrigatório para operadores de UAS com massa superior a 900 g e até 20 kg, nos termos do Decreto-Lei n.º 58/2018 e da Portaria n.º 2/2021.
Para aeronaves não tripuladas com massa superior a 20 kg aplica-se o regime europeu previsto no Regulamento (CE) n.º 785/2004.
Em operações das categorias específica ou certificada podem existir exigências adicionais, mesmo quando a massa é inferior, em função do risco e da autorização aplicável.
Categorias baseadas no risco
As regras europeias classificam a operação segundo o risco. Uma utilização profissional de baixo risco pode decorrer na categoria aberta; ser uma atividade comercial não determina, por si só, a categoria.
| Categoria | Em termos simples | O que deve confirmar |
|---|---|---|
| Aberta | Operações de menor risco que cumprem os limites aplicáveis, incluindo altura, distância de pessoas e voo em linha de vista. | Subcategoria A1, A2 ou A3, classe/peso do drone, registo e formação exigida. |
| Específica | Operações que não cumprem uma ou mais condições da categoria aberta ou apresentam risco superior. | Autorização operacional, declaração em cenário padrão ou certificado LUC, conforme o caso. |
| Certificada | Operações de risco elevado, sujeitas a requisitos mais exigentes de certificação. | Certificação da aeronave e do operador e, quando aplicável, licenciamento do piloto remoto. |
Duas utilizações, dados diferentes
O enquadramento europeu assenta no risco da operação, mas a seguradora precisa de conhecer a utilização real para avaliar a exposição e definir as condições da proposta.
Para lazer, fotografia pessoal e outras utilizações não profissionais. Devem ser indicados o drone, a frequência de utilização, os locais habituais e a experiência do operador.
Para fotografia e vídeo, inspeções, topografia, construção, agricultura, imobiliário, formação ou outros serviços. A atividade, os clientes, os pilotos e o tipo de missão influenciam a análise.
Ler antes de contratar
Indemnizações por danos corporais e materiais causados a terceiros, até ao capital contratado e nos termos da apólice.
Algumas soluções preveem gestão de reclamações ou despesas de defesa. Confirme o âmbito e os limites concretos.
Queda, colisão, furto, transporte ou acessórios podem exigir coberturas adicionais e não estão incluídos automaticamente.
Pedido simples e contextualizado
Indique se o pedido é particular ou profissional/empresa, para receber apenas as perguntas relevantes.
Modelo, peso, valor, número de operadores, atividade, categoria e zonas previstas ajudam a enquadrar o risco.
Revemos capitais, coberturas, exclusões e documentação para apresentar uma proposta adequada aos dados fornecidos.
Acompanhamento próximo
Explicamos as condições em linguagem clara e ajudamos a reunir os elementos necessários. A partir da Póvoa de Lanhoso, acompanhamos clientes em todo o país, online e, quando necessário, com deslocação — mais frequente nos distritos de Braga e Viana do Castelo.
Perguntas frequentes
Não. Em Portugal, a ANAC indica a obrigatoriedade de responsabilidade civil para UAS com massa superior a 900 g e até 20 kg. Acima de 20 kg aplica-se o regime europeu; certas operações específicas ou certificadas podem ter exigências próprias. Deve confirmar o caso concreto.
Não se deve concluir isso automaticamente. A operação, a categoria, a autorização, o país onde é realizada ou um requisito contratual podem tornar o seguro necessário. Mesmo quando facultativo, pode ser prudente perante os danos que um acidente pode causar.
A utilização real influencia a avaliação do risco e a proposta. Contudo, as categorias europeias de operação baseiam-se no risco, pelo que uma atividade profissional de baixo risco pode decorrer na categoria aberta.
Em muitos casos, sim, mesmo com peso inferior a 250 g, salvo exceções como certos brinquedos. Confirme sempre as regras atuais da ANAC/EASA. O registo e o seguro são obrigações distintas.
Em regra, a responsabilidade civil responde por danos indemnizáveis causados a terceiros. Danos no próprio drone, furto ou transporte só estão incluídos quando previstos expressamente.
Pode haver soluções para mais do que um equipamento ou operador, mas todos devem ser declarados e aceites de acordo com as condições da apólice.
Depende do âmbito territorial contratado e das regras do país de operação. Nunca presuma que uma apólice portuguesa cobre automaticamente qualquer voo no estrangeiro.
Fontes oficiais para consulta:
ANAC — seguro obrigatório e responsabilidade civil · ANAC — registo de operadores · ANAC — categoria específica
EASA — categoria aberta · EASA — categoria específica · Diário da República — Portaria n.º 2/2021
Nota: conteúdo informativo, revisto em agosto de 2026. Não constitui aconselhamento jurídico e não dispensa a consulta das fontes oficiais, da legislação em vigor e das condições gerais, especiais e particulares do seguro.
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