
“quem causar um dano a um terceiro, através da violação de um direito absoluto ou do incumprimento ou cumprimento defeituoso de uma obrigação, constitui-se na obrigação de indemnizar esse terceiro pelos danos resultantes dessa lesão”
O Segurador cobre o risco de o Segurado ter de indemnizar terceiros por danos que lhes tenha causado.
Sem dano não existe Responsabilidade Civil.
A teoria da responsabilidade civil distingue entre a obrigação do devedor no sentido de cumprir o que estipulou com o credor (num contrato) e a obrigação de reparar o dano causado por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia (em direito civil, o chamado “ato ilícito”).
Já reparou que algumas das suas apólices de seguros tem esta cobertura incluída e de extrema importância?
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