Responsabilidade Civil

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Responsabilidade Civil 2

“quem causar um dano a um terceiro, através da violação de um direito absoluto ou do incumprimento ou cumprimento defeituoso de uma obrigação, constitui-se na obrigação de indemnizar esse terceiro pelos danos resultantes dessa lesão”

O Segurador cobre o risco de o Segurado ter de indemnizar terceiros por danos que lhes tenha causado.

Sem dano não existe Responsabilidade Civil.

A teoria da responsabilidade civil distingue entre a obrigação do devedor no sentido de cumprir o que estipulou com o credor (num contrato) e a obrigação de reparar o dano causado por ação ou omissão voluntária, negligência, imprudência ou imperícia (em direito civil, o chamado “ato ilícito”).

Já reparou que algumas das suas apólices de seguros tem esta cobertura incluída e de extrema importância?

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25 ANOS SABSEG

Parabéns, SABSEG, pelos seus 25 anos de sucesso! No dia 23 de Novembro celebramos um marco muito especial: os 25 anos SABSEG! É com grande