Regra da Proporcionalidade nos seguros

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Regra da Proporcionalidade nos seguros 4

A regra de proporcionalidade, é uma disposição presente nos contratos de seguros que estabelece que, em caso de subseguro ou superseguro, o valor da indeminização a ser paga pela seguradora será proporcional ao valor do prêmio pago pelo segurado.

 

O subseguro ocorre quando o valor segurado é inferior ao valor real do bem ou da propriedade segurada. Nesse caso, se ocorrer um sinistro, a seguradora pagará apenas uma parte do prejuízo proporcional ao valor segurado em relação ao valor real do bem. Por exemplo, se o valor real do bem é de 5.000€ e o segurado contratou um seguro de apenas 2.500€ , em caso de sinistro a seguradora só pagará 50% do prejuízo. Se o prejuizo for de 400,00€ a seguradora só pagará 200,00€.

 

Já o superseguro ocorre quando o valor segurado é superior ao valor real do bem ou da propriedade segurada. Nesse caso, se ocorrer um sinistro, a seguradora pagará apenas o valor do prejuízo real, e não o valor segurado. Por exemplo, se o valor real do bem é de 5.000,00€  e o segurado contratou um seguro de 10.000,00€ ,em caso de sinistro a seguradora só pagará o valor do prejuízo real, que é de 5.000,00€.

 

Essa regra da proporcionalidade tem como objetivo garantir a equidade entre segurado e seguradora, evitando que o segurado contrate um seguro com um valor muito baixo ou muito alto, o que poderia levar a distorções na apuração do valor da indenização. É importante lembrar que a regra de proporcionalidade só é aplicada nos casos em que o segurado não cumpriu com suas obrigações contratuais, ou seja, não declarou corretamente o valor do bem ou da propriedade segurada.

 

Por exemplo no seguro Habitação :

A regra da proporcionalidade aplica-se quando o capital seguro  é inferior ao custo de reconstrução (no caso de edifícios) ou ao custo de substituição por novo (no caso de mobiliário e recheio). Nesta situação, o segurador só paga uma parte dos prejuízos proporcional à relação entre o custo de reconstrução ou substituição à data do sinistro e o capital seguro.

Por exemplo, se um edifício cujo custo de reconstrução é de € 100.000 e estiver seguro por € 80.000, o segurador será responsável apenas por 80% dos prejuízos, ficando os restantes 20% a cargo do segurado. Assim, se ocorresse um sinistro que causasse danos de € 50.000, o segurador apenas indemnizaria € 40.000 (80% de € 50.000), suportando o segurado os restantes € 10.000.

Se se verificar o oposto e o capital seguro  for superior ao valor de reconstrução ou de substituição, a indemnização paga pelo segurador terá como limite máximo o valor de reconstrução ou de substituição.

Fonte : ASF – Apoio ao Consumidor

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