Segundo a Circular nº 2 da ASF, serão introduzidas alterações na cobertura de Responsabilidade Civil seguro Automóvel:
“ …
1 ⎯ Com efeito a partir de 1 de junho de 2022, o capital mínimo brigatoriamente seguro, nos termos e para os efeitos das alíneas a) e c) do n.º 1 do artigo 11.º o Decreto-Lei n.º 291/2007, de 21 de agosto, é de € 6 450 000 por acidente para os danos corporais e de € 1 300 000 para os danos materiais.
2 ⎯ As empresas de seguros autorizadas à exploração em Portugal do ramo “Responsabilidade civil de veículos terrestres motorizados” devem refletir na cobertura dos contratos de seguro obrigatório automóvel a atualização referida no número anterior a partir de 1 de junho de 2022, bem como proceder à informação devida aos tomadores de seguro, quer a título pré-contratual, quer na vigência do contrato, designadamente a prevista nas alíneas d), f) e g) do artigo 18.º, por força do previsto no n.º 1 do artigo 91.º, ambos do regime jurídico do contrato de seguro, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 72/2008, de 16 de abril.
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