25 ANOS SABSEG
Parabéns, SABSEG, pelos seus 25 anos de sucesso! No dia 23 de Novembro celebramos um marco muito especial: os 25 anos SABSEG! É com grande
A regra de proporcionalidade, é uma disposição presente nos contratos de seguros que estabelece que, em caso de subseguro ou superseguro, o valor da indeminização a ser paga pela seguradora será proporcional ao valor do prêmio pago pelo segurado.
O subseguro ocorre quando o valor segurado é inferior ao valor real do bem ou da propriedade segurada. Nesse caso, se ocorrer um sinistro, a seguradora pagará apenas uma parte do prejuízo proporcional ao valor segurado em relação ao valor real do bem. Por exemplo, se o valor real do bem é de 5.000€ e o segurado contratou um seguro de apenas 2.500€ , em caso de sinistro a seguradora só pagará 50% do prejuízo. Se o prejuizo for de 400,00€ a seguradora só pagará 200,00€.
Já o superseguro ocorre quando o valor segurado é superior ao valor real do bem ou da propriedade segurada. Nesse caso, se ocorrer um sinistro, a seguradora pagará apenas o valor do prejuízo real, e não o valor segurado. Por exemplo, se o valor real do bem é de 5.000,00€ e o segurado contratou um seguro de 10.000,00€ ,em caso de sinistro a seguradora só pagará o valor do prejuízo real, que é de 5.000,00€.
Essa regra da proporcionalidade tem como objetivo garantir a equidade entre segurado e seguradora, evitando que o segurado contrate um seguro com um valor muito baixo ou muito alto, o que poderia levar a distorções na apuração do valor da indenização. É importante lembrar que a regra de proporcionalidade só é aplicada nos casos em que o segurado não cumpriu com suas obrigações contratuais, ou seja, não declarou corretamente o valor do bem ou da propriedade segurada.
Por exemplo no seguro Habitação :
A regra da proporcionalidade aplica-se quando o capital seguro é inferior ao custo de reconstrução (no caso de edifícios) ou ao custo de substituição por novo (no caso de mobiliário e recheio). Nesta situação, o segurador só paga uma parte dos prejuízos proporcional à relação entre o custo de reconstrução ou substituição à data do sinistro e o capital seguro.
Por exemplo, se um edifício cujo custo de reconstrução é de € 100.000 e estiver seguro por € 80.000, o segurador será responsável apenas por 80% dos prejuízos, ficando os restantes 20% a cargo do segurado. Assim, se ocorresse um sinistro que causasse danos de € 50.000, o segurador apenas indemnizaria € 40.000 (80% de € 50.000), suportando o segurado os restantes € 10.000.
Se se verificar o oposto e o capital seguro for superior ao valor de reconstrução ou de substituição, a indemnização paga pelo segurador terá como limite máximo o valor de reconstrução ou de substituição.
Fonte : ASF – Apoio ao Consumidor
Disponibilizamos um Diagnóstico Gratuito às atuais responsabilidades com todos os seus seguros, sendo que será desenvolvido um plano, de acordo com as necessidades, dentro das melhores condições e coberturas do mercado.
Será apresentada uma proposta de transferência de seguros em condições competitivas, na relação qualidade / preço, face às condições atuais (apólices em vigor).
A assistência, gestão de reclamações, apoio e execução dos contratos de seguro, em especial em caso de sinistro, junto das Seguradoras serão efetuadas através do corretor SABSEG sem qualquer custo.
Parabéns, SABSEG, pelos seus 25 anos de sucesso! No dia 23 de Novembro celebramos um marco muito especial: os 25 anos SABSEG! É com grande
Visite-nos no Forum Braga no Salão Mobilidade de Braga – Auto, Moto, Bike, Eletric entre os dias 8 e 10 de Novembro. Durante os três