15º Mês

15 mes

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O Parlamento aprovou a proposta que permite que as empresas paguem aos trabalhadores um prémio sob a forma de 15.º mês, livre de impostos. Mas nem todos os trabalhadores terão direito. Veja o que está em causa e descubra se vai receber mais um salário em 2025.

Foi aprovada pelo Parlamento a medida que permite às empresas conceder aos seus trabalhadores um prémio salarial sob a forma de 15.º mês livre de impostos. A proposta agora aprovada no âmbito da votação do Orçamento do Estado para 2025 fazia parte do programa eleitoral da Aliança Democrática, que tinha ido beber a um repto da Confederação Empresarial de Portugal (CIP), mas apresenta algumas diferenças da ideia original. A principal é que não se trata de um salário extra, livre de impostos, mas de um prémio salarial. Descubra as diferenças e veja se vai ter direito ao 15.º mês em 2025.

O que é o 15.º mês agora aprovado?

É um prémio de desempenho ou produtividade isento de impostos que pode ser concedido aos trabalhadores em 2025 mediante algumas condições:

  • a empresa tem de ter aumentado em 4,7% o salário-base do trabalhador;
  • a empresa tem de garantir um aumento de todos os salários da empresa que estiverem abaixo da média em 4,7%.

Significa que vamos receber mais um salário por ano?

Não propriamente. Além de ser obrigatório o cumprimento das condições referidas atrás, este 15.º mês é um prémio salarial livre de impostos e contribuições e não um salário-base, porque está limitado a 6% do salário-base do trabalhador. Quando muito, cumpridas as condições referidas acima, o trabalhador recebe à partida, menos do que o valor correspondente a um salário.

Qual o valor do 15.º mês?

O valor do chamado “15.º mês” não pode ultrapassar 6% do rendimento-base anual de um trabalhador. Para um trabalhador que aufira um rendimento anual bruto de 16 800 euros (correspondente a um vencimento mensal bruto de 1200 euros), o valor deste prémio salarial não irá além dos 1008 euros.

Quando entra em vigor a medida?

A medida foi aprovada na especialidade e deverá entrar em vigor quando for publicada Lei do Orçamento de Estado para 2025.

Fonte : DECOPROTESTE

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