Diferenciação clara
As Recomendações n.º 1/2025 procuram assegurar que a designação, a publicidade e a documentação permitem distinguir um seguro de saúde de um plano de saúde.
Saúde · Proteção individual e familiar
Um bom seguro deve ajustar-se à forma como utiliza os cuidados de saúde e ao risco financeiro que pretende proteger. Ajudamos a comparar hospitalização, ambulatório, capitais, copagamentos, carências e exclusões com clareza.
Decisão informada
É um contrato através do qual uma empresa de seguros assume, dentro das coberturas, capitais, limites e exclusões acordados, despesas ou prestações relacionadas com cuidados de saúde. Pode funcionar através de pagamento direto numa rede convencionada, por reembolso de despesas ou combinando as duas modalidades.
O seguro não substitui o Serviço Nacional de Saúde nem significa que todos os atos médicos ficam cobertos. O acesso a cada cuidado depende do contrato, da rede disponível, de eventual pré-autorização e da parte da despesa suportada pela pessoa segura.
Duas soluções diferentes
Ambos podem facilitar o acesso a cuidados privados, mas têm natureza, funcionamento e proteção diferentes. A escolha deve começar por perceber claramente qual dos dois produtos está a ser apresentado.
| Comparação | Seguro de saúde | Plano de saúde |
|---|---|---|
| Natureza | Contrato de seguro com transferência de um risco para uma empresa de seguros. | Acesso a serviços ou preços acordados; não existe a transferência de risco típica de um seguro. |
| Pagamento dos cuidados | A seguradora suporta a parte coberta, por pagamento direto na rede, reembolso ou combinação das duas modalidades. | O cliente paga os serviços utilizados, beneficiando normalmente de valores convencionados ou descontos. |
| Coberturas e capitais | Existem coberturas, capitais, franquias, copagamentos, exclusões e outras regras definidas no contrato. | Existem serviços, preços e condições de acesso definidos pelo prestador do plano, mas não coberturas de seguro. |
| Supervisão | A atividade seguradora e os distribuidores de seguros estão sujeitos ao enquadramento e à supervisão da ASF. | Um plano de saúde, enquanto tal, não é um contrato de seguro e não está sujeito à supervisão da ASF como seguro. |
| Proteção em conflito | Aplicam-se os meios de defesa e mecanismos próprios da atividade seguradora. | Não se aplicam os mecanismos reservados aos contratos de seguro apenas por o produto se apresentar como solução de saúde. |
Informação e transparência
A ASF tem desenvolvido várias iniciativas para tornar a informação mais clara, reduzir a confusão entre produtos e facilitar a comparação dos seguros de saúde.
As Recomendações n.º 1/2025 procuram assegurar que a designação, a publicidade e a documentação permitem distinguir um seguro de saúde de um plano de saúde.
A ASF recomendou a revisão da informação pré-contratual, do clausulado e da comunicação digital, incluindo a explicação dos mecanismos de proteção próprios do seguro.
A Circular n.º 6/2025 definiu “condições padrão” facultativas para seguros de saúde, com coberturas e elementos comparáveis. Só devem ser identificadas dessa forma quando forem integralmente respeitadas.
Formas de utilização
Recorre a prestadores com acordo com a seguradora. Em regra, a seguradora paga diretamente a parte coberta e a pessoa segura suporta o valor previsto para o ato.
Pode escolher um prestador fora da rede, pagar a despesa e solicitar depois o reembolso, de acordo com a percentagem, o limite e as regras do contrato.
Combina rede e reembolso. Pode dar maior liberdade de escolha, mas é essencial comparar custos, percentagens e capitais em cada modalidade.
Proteções possíveis
A composição varia entre contratos. Uma cobertura só existe quando está expressamente incluída e dentro dos limites da apólice.
Pode abranger internamento, cirurgia, honorários, meios de diagnóstico e outros atos associados, até ao capital e nas condições contratadas.
Pode incluir consultas, exames, tratamentos e pequenas cirurgias sem internamento, com copagamentos, franquias ou limites próprios.
Algumas soluções incluem atos de prevenção ou rastreio definidos no contrato. Confirme periodicidade, idade e prestadores abrangidos.
Podem existir coberturas específicas para determinadas doenças graves, com regras, capitais, listas de atos e pré-autorizações próprias.
Pode abranger despesas relacionadas com parto e internamento. É habitual existirem períodos de carência e limites específicos que devem ser verificados antecipadamente.
Dentária, medicamentos, próteses, saúde mental, assistência ou subsídio diário podem estar incluídos ou ser opcionais, com âmbitos muito diferentes.
Comparar com rigor
| Elemento | O que significa | O que deve confirmar |
|---|---|---|
| Capital | Montante máximo disponível para uma cobertura ou período. | Se é anual, por pessoa, por sinistro ou partilhado e como é reposto. |
| Copagamento | Valor suportado pela pessoa segura quando utiliza um prestador da rede. | Preço por consulta, exame, urgência, cirurgia ou outro ato. |
| Franquia | Parte inicial da despesa ou montante contratual que fica a cargo do cliente. | Quando se aplica, como é calculada e se acumula com outros encargos. |
| Reembolso | Percentagem ou valor devolvido após uma despesa elegível fora da rede. | Percentagem, tabela de referência, limite por ato e documentação exigida. |
| Carência | Período inicial durante o qual certa cobertura ainda não produz todos os efeitos. | Duração por cobertura e exceções previstas no contrato. |
| Pré-autorização | Aprovação que pode ser necessária antes de determinados cuidados. | Que atos a exigem, documentos necessários e procedimento em urgência. |
| Idade | Pode influenciar aceitação, preço e condições de permanência. | Idade de entrada, evolução do prémio e regras de renovação ou cessação. |
| Exclusões | Situações que o contrato não cobre. | Exclusões gerais, especiais e particulares, incluindo decisões após avaliação clínica. |
Declaração do risco
A contratação pode depender de informação sobre o estado de saúde. As perguntas devem ser respondidas com verdade e rigor, pedindo esclarecimento sempre que uma formulação não seja clara e guardando cópia do que foi declarado.
Segundo a ASF, uma doença preexistente conhecida considera-se coberta se o contrato não a excluir expressamente. Contudo, é habitual existirem exclusões e o contrato pode prever carência para doenças preexistentes nos termos legalmente admitidos.
Atualização ASF · 2025
A Circular da ASF n.º 6/2025 criou uma referência facultativa destinada a tornar certas propostas mais claras e comparáveis. Não significa que todos os seguros tenham estas condições nem impede coberturas adicionais.
Hospitalização, ambulatório, medicina preventiva e doenças de cobertura alargada integram a estrutura definida pela ASF.
A referência inclui coberturas, capitais e exclusões previamente definidos para apoiar uma escolha mais informada.
Uma empresa só pode afirmar que a solução preenche estas condições quando respeita integralmente a referência da ASF.
Escolha acompanhada
Agregado, idades, zona, médicos, prestadores, frequência de consultas e riscos que mais preocupam.
Hospitalização, ambulatório, liberdade de escolha, parto, dentária ou outras necessidades relevantes.
Prémio, copagamentos, franquias, reembolso e capitais, evitando decidir apenas pelo preço mensal.
Confirmamos prestadores relevantes na zona de utilização, sabendo que as redes podem sofrer alterações.
Carências, exclusões, pré-autorizações, idades, condições de renovação e avaliação clínica.
Apoiamos a recolha de informação, o esclarecimento das condições e os passos até à decisão final.
Proximidade e alcance nacional
A sede da SBP encontra-se na Póvoa de Lanhoso. Prestamos atendimento presencial nos distritos de Braga e Viana do Castelo e acompanhamos clientes em todo o país através de canais digitais e telefónicos.
Perguntas frequentes
Não. Apenas cobre os cuidados incluídos, dentro dos capitais e limites contratados e sem prejuízo de copagamentos, franquias, carências, exclusões e pré-autorizações aplicáveis.
O copagamento é normalmente o valor pago em cada utilização na rede. A franquia é a parte da despesa ou montante definido que permanece a cargo da pessoa segura. A redação concreta do contrato prevalece.
Depende da modalidade. Na rede convencionada escolhe entre prestadores aderentes. Se existir reembolso fora da rede, pode haver maior liberdade, mas com percentagens, limites e procedimentos próprios.
Não se deve presumir. A ASF explica que uma doença preexistente conhecida é considerada coberta se não for expressamente excluída, embora seja usual existirem exclusões. Confirme sempre a decisão e as condições particulares.
Algumas coberturas podem ter períodos de carência. Consulte a duração aplicável a hospitalização, parto, ambulatório ou outros cuidados e verifique as exceções previstas.
Não. É uma proteção complementar contratual e não elimina o acesso ao Serviço Nacional de Saúde.
As redes podem mudar. Antes de contratar e antes de marcar um cuidado, confirme a informação atual diretamente nos canais indicados para a apólice.
Porque duas propostas com preço semelhante podem ter diferenças relevantes em capitais, rede, reembolso, copagamentos, carências, exclusões e evolução futura do prémio.
Fontes oficiais
ASF — informação ao consumidor sobre seguro de saúde
ASF — distinção entre seguros de saúde e planos de saúde
ASF — condições padrão de seguro de saúde e Circular n.º 6/2025
ASF — verificação da conformidade das cláusulas contratuais gerais em coberturas facultativas
Aviso: o conteúdo desta página é informativo e geral. Não dispensa a consulta dos sites oficiais, da legislação e orientações em vigor, do documento de informação sobre o produto e das condições gerais, especiais e particulares da apólice. Coberturas, capitais, exclusões, carências, rede e preço dependem da solução e da aceitação do risco.
Diga-nos quem pretende proteger e como utiliza os cuidados de saúde. Ajudamos a organizar as prioridades e a perceber as diferenças entre propostas.