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Seguro de Doenças Graves e Seguro de Saúde Tradicional

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Seguro de Doenças Graves e Seguro de Saúde Tradicional 2

Escolher um seguro de saúde pode revelar-se uma tarefa complexa, dado o leque alargado de coberturas e os valores máximos de cada uma delas, que varia entre seguradores e até por vezes entre opções oferecidas pelo mesmo segurador.

A melhor solução para a situação individual de cada segurado ou agregado familiar, com as suas características e necessidades específicas terá então de ser devidamente ponderada, não bastando uma análise comparativa baseada apenas no prémio a pagar.

Neste contexto, procuramos diferenciar neste artigo as características essenciais dos Seguros de Doenças Graves, que podem ser comercializados como um seguro de saúde alternativo, como outro produto autónomo dos ramos Não Vida ou até como uma cobertura complementar de um seguro do ramo Vida

Seguro de Doenças Graves

O que são doenças graves e qual a diferença desse tipo de seguro para outro seguro de saúde comum?

De uma forma geral, o seguro de Doenças Graves constitui uma forma de proteção financeira no caso de diagnóstico confirmado de uma doença grave, devidamente identificada no contrato de seguro celebrado.

Tipicamente estas doenças consistem em alguns tipos de cancro, acidentes vasculares cerebrais, insuficiência renal ou problemas cardiovasculares, e em alguns produtos abrangem ainda doenças neurovegetativas.

Muitos consumidores procuram acautelar a sua assistência médica através de um seguro de saúde tradicional. Porém, os tratamentos são caros e prolongados, pelo que os limites de capital podem esgotar-se mais ou menos rapidamente, embora alguns seguros de saúde apresentem limites específicos, mais elevados, para cobrir despesas com doenças graves ou oncológicas.

Acontece, porém, que estas coberturas de doenças graves nos seguros de saúde tradicional, em alguns produtos, só são passíveis de acionar para despesas no estrangeiro, e com o acordo prévio do segurador.

Um seguro de doenças graves surge, pois, como um complemento aos benefícios de outros seguros. Em caso de doença grave, garante um pagamento em dinheiro (capital seguro) que poderá ser utilizado da forma que o consumidor considerar mais conveniente, inclusive pagar medicamentos diferenciadores ou tratamentos mais inovadores que não estejam cobertos por mais nenhum sistema de saúde.

É de referir, ainda, que a subscrição destes produtos, em regra, é muito simples, sem necessidade de efetuar qualquer exame médico.

Existem naturalmente algumas condicionantes a ter em conta antes de contratar qualquer seguro de doenças graves. O valor deste tipo de seguros varia em função das circunstâncias pessoais de cada interessado. A sua saúde, estilo de vida e idade terão um impacto direto no prémio do seguro.

Seguro de saúde tradicional

O seguro de saúde tradicional consiste num contrato celebrado com uma empresa de seguros, e, em troca do pagamento de um prémio, aquela compromete-se a cobrir as despesas (ou parte delas) que venham a ocorrer, após um período inicial de carência, que varia consoante o seguro, mas que, normalmente, é de 60 ou 90 dias para consultas, exames ou tratamentos.

O seguro de saúde tradicional garante o acesso a um hospital ou a um especialista, a realização de um exame ou tratamento médico a um custo acessível, num curto espaço de tempo.

O seguro de saúde tradicional permite uma grande liberdade na escolha do prestador de saúde mais conveniente para o segurado, disponibilizando uma rede privada de prestadores de saúde, nas diversas especialidades clínicas, podendo o segurado optar por um médico que não pertença a esta rede e solicitar posteriormente o reembolso de parte da despesa.

A generalidade dos produtos comercializados disponibiliza então estas duas formas de utilizar o seguro:

1. Prestação direta com copagamento: sempre que se utiliza a rede médica privada convencionada, o segurado apenas vai pagar uma parte da despesa, ou seja o copagamento. O remanescente fica a cargo da empresa de seguros.

2. Reembolso da despesa: caso o segurado opte por um médico ou clínica sem acordo com a empresa de seguros e que, portanto, não integra aquela rede convencionada de prestadores, terá de pagar a totalidade da despesa e posteriormente solicitar o reembolso de parte da mesma junto da empresa de seguros.

Os seguros de saúde tradicionais podem ter algumas opções com número de coberturas variáveis, normalmente também associado a capitais mais elevados. Isto significa que, numa opção pode usufruir de despesas de internamento hospitalar, por exemplo, até 15 mil euros por ano e numa outra opção esse capital pode ir até aos 500 mil euros.

É por isso muito importante conhecer os limites de cobertura, assim como os valores dos capitais seguros de cada uma, bem como os valores de franquia e das percentagens de reembolso, quando os serviços de saúde são prestados fora da rede convencionada. Algumas especialidades têm associados períodos de carência mais longos, cujo exemplo mais frequente é a cobertura de parto, que impõe usualmente um período de carência de 12 meses.

As principais coberturas num seguro tradicional são as seguintes:

Ambulatório: Esta cobertura engloba o acesso a serviços de cuidados de saúde, designadamente a consultas e a exames médicos e todos os atos médicos que não obrigam a um internamento. É o caso de consultas, urgências e exames. Veja se o seu seguro tem um número limite de consultas ou se tem apenas um limite anual de capital seguro.

Internamento Hospitalar: Abrange todos os atos médicos que obrigam a uma situação de internamento. Está associada a despesas mais avultadas e permite o acesso a serviços de saúde que implicam cirurgias ou outros atos médicos seguidos de internamento hospitalar.

Estomatologia: Esta cobertura abrange as despesas com consultas e tratamentos dentários.

Próteses e Ortóteses: Engloba os custos com a aquisição ou aluguer de aparelhos que substituem um membro ou órgão (próteses) e auxiliares de uma função (ortóteses), desde que prescritos por um médico: por exemplo, cadeiras de rodas, camas articuladas, óculos e lentes de contacto graduadas, aparelhos auditivos, muletas e próteses ortopédicas.

Medicamentos: Cobre despesas com medicamentos. Para evitar o recurso regular ao seguro para compensação de pequenas despesas, a maioria dos seguros define um capital seguro mais modesto e uma lista de artigos excluídos: por exemplo, produtos de higiene e cosméticos e medicamentos de venda livre.

Segunda opinião médica: Em caso de doença grave (cancro, doença cardiovascular, transplante de órgãos ou acidente vascular cerebral, por exemplo), o segurador recolhe uma segunda opinião médica sobre o diagnóstico ou o tratamento a seguir junto de especialistas a nível mundial. Exclui serviços não aprovados pelo segurador ou despesas em Portugal.

Cobertura médica internacional por doença grave: esta cobertura paga as despesas de assistência hospitalar, se a pessoa segura portadora de doença grave optar por ser tratada no estrangeiro. Habitualmente exclui doenças não consideradas graves, despesas em Portugal ou fora da rede de prestadores internacionais.

Fonte : Seguro de Doenças Graves e Seguro de Saúde Tradicional – Portal dos Seguros de Saúde (portalsegurossaude.pt)

saiba mais : Saiba tudo sobre Seguro Saúde – V 2023 (sergiopeixoto.com)

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