Guia prático · Seguro automóvel

Perguntas frequentes sobre seguro automóvel

Respostas claras sobre documentos, coberturas, Carta Verde, acidentes, Declaração Amigável, sistema IDS, venda do veículo e participação de sinistros.

Antes de conduzir

Documentos e comprovativo do seguro

Os documentos podem depender da situação concreta do condutor e do veículo. Estes são os elementos essenciais a confirmar antes de circular.

Que documentos devo ter comigo quando conduzo?

Deve poder apresentar a sua identificação, a carta de condução válida, o documento de identificação do veículo — normalmente o Documento Único Automóvel ou certificado de matrícula —, o comprovativo de seguro válido e, quando aplicável, a ficha de inspeção periódica.

Alguns documentos podem ser apresentados em formato digital nos termos legalmente previstos. Confirme sempre se os seus documentos estão válidos e atualizados.

Que documentos comprovam que o seguro automóvel está válido?

Para veículos habitualmente estacionados em Portugal, a ASF identifica como comprovativos o certificado internacional de seguro, conhecido como Carta Verde, o certificado provisório, o aviso-recibo e o certificado de responsabilidade civil.

Posso apresentar o comprovativo do seguro em formato digital?

Sim. Segundo a ASF, o comprovativo do seguro pode ser emitido e apresentado por meios eletrónicos. Não tem obrigatoriamente de ser apresentado através da aplicação ID.Gov. O segurado pode solicitar a emissão em papel nas condições legalmente previstas.

A Carta Verde tem de ser impressa em papel verde?

Não. O certificado internacional de seguro pode ser emitido em papel branco. Desde 11 de julho de 2023 também deixou de ser obrigatório afixar o dístico do seguro automóvel no veículo.

Proteção e contrato

Coberturas e utilização do veículo

O que cobre o seguro automóvel obrigatório?

O seguro obrigatório de responsabilidade civil assegura indemnizações por danos corporais e materiais causados a terceiros e às pessoas transportadas, com exceção do condutor responsável. Danos no próprio veículo exigem coberturas facultativas adequadas.

Existe verdadeiramente um seguro “contra todos os riscos”?

Não existe um contrato que cubra todos os riscos. A expressão é normalmente utilizada para designar seguros com coberturas de danos próprios, como choque, colisão e capotamento, incêndio, raio e explosão ou furto e roubo. As coberturas, limites, franquias e exclusões estão definidos na apólice.

Outra pessoa pode conduzir o meu automóvel e beneficiar do seguro?

Em regra, uma pessoa legalmente habilitada pode conduzir o veículo. Contudo, o condutor habitual deve estar corretamente identificado no contrato e podem existir condições específicas quanto à idade, experiência de condução ou utilização. Para evitar problemas num sinistro, comunique alterações relevantes ao mediador ou segurador.

Como funciona a assistência em viagem?

Depende do contrato. Pode incluir desempanagem, reboque, transporte de pessoas e bens ou disponibilização de outro veículo. Em caso de avaria ou acidente, utilize o contacto de assistência indicado na documentação da apólice e confirme os limites territoriais e de utilização.

O que acontece se o prémio não for pago?

A produção de efeitos da cobertura depende do pagamento do prémio. A falta de pagamento pode impedir o início do contrato, determinar a cessação da cobertura ou a não renovação, consoante o recibo e a fase do contrato. Confirme de imediato a situação antes de utilizar o veículo.

Alterações ao contrato

Venda ou substituição do automóvel

O que devo fazer ao vender o veículo?

O seguro não se transfere para o comprador e termina às 24 horas do dia da venda. O tomador deve comunicar a venda ao segurador, por escrito, no prazo de 24 horas e devolver os documentos do seguro indicados pelo segurador.

Pode solicitar a devolução da parte do prémio correspondente ao período ainda não decorrido ou utilizar o contrato para segurar outro veículo que substitua o vendido. Segundo a ASF, essa substituição deve ocorrer no prazo de 120 dias.

Vou trocar de automóvel. Preciso de fazer um seguro completamente novo?

Nem sempre. Pode ser possível substituir o veículo na apólice existente, mas o segurador terá de avaliar os dados do novo automóvel e recalcular as condições. Contacte o mediador antes de levantar ou começar a circular com o novo veículo para assegurar que a alteração já está válida.

Se ocorrer um acidente

Participação, DAAA e sistema IDS

Primeiro proteja as pessoas e o local. Depois recolha os elementos necessários para que o acidente possa ser analisado.

1. Segurança

Verifique se existem feridos, sinalize o local e contacte o 112 quando necessário.

2. Informação

Recolha dados dos condutores, veículos, seguros, testemunhas e fotografias.

3. Participação

Preencha a DAAA quando aplicável e comunique o acidente rapidamente ao segurador.

O que devo fazer imediatamente depois de um acidente?
  1. Proteja as pessoas e sinalize o local.
  2. Se houver feridos, contacte o 112 e solicite a presença das autoridades.
  3. Registe a identificação dos condutores, veículos, seguradores e números das apólices.
  4. Recolha contactos de testemunhas e fotografe o local, posições dos veículos e danos.
  5. Preencha a Declaração Amigável quando possível, sem assumir culpas no documento.
  6. Comunique o acidente ao segurador, mesmo que não se considere responsável.
O que é a Declaração Amigável de Acidente Automóvel?

A DAAA é o formulário utilizado para identificar os intervenientes, veículos e seguros e descrever as circunstâncias do acidente. Quando os dois condutores concordam sobre a forma como ocorreu, devem preencher e assinar a mesma declaração, ficando cada um com um exemplar.

Preencher a declaração não significa declarar-se culpado. Sempre que possível, junte fotografias.

Abrir e descarregar a DAAA em PDF

Quando se aplica o sistema IDS?

O sistema de Indemnização Direta ao Segurado permite que o lesado trate do acidente com o seu próprio segurador. Segundo a ASF, aplica-se quando:

  • estão envolvidas apenas duas viaturas;
  • existe choque direto entre elas;
  • ambas estão seguras em seguradores aderentes;
  • o acidente ocorreu em território português;
  • não existem danos corporais;
  • os danos materiais não ultrapassam 15.000 € por veículo.
Qual é o prazo para participar o acidente?

O sinistro deve ser comunicado ao segurador, por escrito, no prazo definido no contrato. Se o contrato não fixar prazo, a regra geral é a comunicação nos oito dias seguintes ao conhecimento do sinistro. Na prática, participe-o o mais rapidamente possível e envie os elementos disponíveis.

A quem devo entregar a participação?

Entregue a participação ao seu segurador ou através do mediador. Quando o acidente reúne as condições do sistema IDS e existe uma DAAA assinada, cada interveniente entrega o seu exemplar ao respetivo segurador. Se não houver acordo, recolha todos os elementos e peça orientação antes de dirigir uma reclamação ao segurador do responsável.

E se o outro veículo não tiver seguro?

Recolha a identificação do condutor e do veículo e solicite a presença das autoridades. É possível consultar o segurador através da matrícula no portal da ASF. Quando o responsável não tem seguro, o lesado poderá recorrer ao Fundo de Garantia Automóvel, conforme o tipo de danos e as condições aplicáveis.

Importante: estas respostas são informação geral. Num acidente concreto, siga as indicações das autoridades, do segurador e das condições da sua apólice.

Regularização do sinistro

Perda total e veículo de substituição

Quando é que um veículo é considerado perda total?

Pode existir perda total quando o veículo desapareceu, ficou totalmente destruído, não pode ser reparado em segurança ou quando o custo da reparação somado ao valor do salvado ultrapassa os limites legalmente previstos face ao valor venal. Nos seguros de danos próprios, também importa o que estiver definido no contrato.

Como é calculada a indemnização numa perda total?

Num acidente da responsabilidade de terceiro, a indemnização considera o valor venal do veículo antes do acidente e o valor do salvado. Se o proprietário ficar com o salvado, o respetivo valor é normalmente deduzido. Nos danos próprios, o cálculo segue as condições e a tabela de desvalorização previstas na apólice.

Tenho sempre direito a um veículo de substituição?

Não em todas as situações. Quando o lesado fica com o veículo imobilizado, o direito perante o segurador do responsável surge após a assunção da responsabilidade exclusiva, nos termos aplicáveis. Se estiver a acionar danos próprios, o veículo de substituição depende da cobertura contratada, dos limites e do período previsto na apólice.

Fontes consultadas e atualização: conteúdo revisto com base na informação pública da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões e no regime jurídico do contrato de seguro.

Consultar o guia oficial de Seguro Automóvel da ASF · Consultar o artigo 100.º no Diário da República

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