Seguros para empresas · estudo personalizado

Seguro de saúde grupo para empresas e colaboradores

Uma solução de saúde pode integrar a política de benefícios da empresa, mas deve ser avaliada segundo o grupo, as coberturas, a rede, os copagamentos e as condições de adesão.

Proteção a definir caso a caso

O que pode ser analisado

As coberturas dependem da informação prestada, da aceitação do risco e das condições da apólice.

  • Hospitalização e ambulatório, conforme o plano
  • Rede de prestadores e condições de utilização
  • Copagamentos, franquias e capitais
  • Possível inclusão de familiares, quando disponível
  • Estomatologia, parto ou outras coberturas opcionais
  • Regras de adesão, permanência e saída do grupo

Sem preço genérico

Elementos necessários para o estudo

Recolhemos informação suficiente para avaliar o risco e evitar uma proposta desajustada à realidade da empresa.

Iniciar pedido de estudo
  1. Número de pessoas e composição do grupo
  2. Idades ou escalões etários necessários ao estudo
  3. Coberturas e nível de benefício pretendidos
  4. Contribuição da empresa e eventual participação do colaborador

Benefício para a empresa e para os colaboradores

Possível enquadramento fiscal do seguro de saúde grupo

Além de reforçar a proposta de valor da empresa, o seguro de saúde grupo pode ter um enquadramento fiscal favorável quando são cumpridas as condições legais.

  • Para a empresa: os gastos com seguros de doença ou saúde em benefício dos trabalhadores, reformados ou respetivos familiares podem ser considerados em IRC no regime das realizações de utilidade social, dentro dos limites e requisitos do artigo 43.º do Código do IRC.
  • Caráter geral: o benefício deve abranger a generalidade dos trabalhadores permanentes ou respeitar critérios objetivos e idênticos, sem discriminação arbitrária.
  • Para o trabalhador: as importâncias suportadas pela entidade patronal com seguros de saúde ou doença não constituem rendimento do trabalho dependente quando a atribuição tenha caráter geral, nos termos do artigo 2.º-A do Código do IRS.
  • Não é uma dedução automática no IRS pessoal: o tratamento depende de quem suporta o prémio e de o valor ter ou não sido tributado como rendimento do trabalhador.

Fontes oficiais: Portal das Finanças — artigo 43.º do Código do IRC · Portal das Finanças — artigo 2.º-A do Código do IRS

Nota: o enquadramento deve ser confirmado pelo contabilista certificado ou consultor fiscal da empresa. Esta informação é geral, pode mudar e não substitui a consulta da legislação e dos sites oficiais.

Perguntas frequentes

Dúvidas sobre seguro de saúde grupo

Seguro de saúde e plano de saúde são iguais?

Não. São soluções distintas. O seguro transfere riscos nos termos da apólice; um plano funciona sobretudo através de acesso a uma rede e preços convencionados.

Os familiares podem ser incluídos?

Pode existir essa possibilidade, conforme as regras de adesão, os custos e as condições da solução.

Existem períodos de carência ou exclusões?

Podem existir. Devem ser confirmados antes da adesão, juntamente com capitais, copagamentos e doenças preexistentes.

Nota: a informação é geral e não substitui a análise das condições da apólice nem a documentação contratual aplicável.

Peça uma análise para a sua empresa

O pedido não apresenta um preço automático. Depois de conhecer a atividade e o risco, entramos em contacto para completar o estudo.