Seguros e alguns termos

seguros perguntas frequentes

Acidente de Trabalho. O que se verifique no local e no tempo de trabalho, e cause lesão corporal, perturbação funcional ou doença com redução na capacidade de trabalho ou de ganho ou a morte. Inclui os acidentes na ida e regresso entre o local de trabalho e a residência habitual ou ocasional (no trajeto e no tempo habituais para o efeito), entre o local de trabalho e o de refeição, e nos locais de assistência, tratamento e pagamento. É um conceito amplo que inclui, ainda, outras situações previstas na lei e na apólice

 Atualização Automática de Capital Método de atualização que dispensa a comunicação prévia do Tomador. O Segurador atualiza anualmente os capitais seguros de acordo com uma percentagem convencionada ou com um índice publicado pelo ISP, para compensar o efeito erosivo da inflação e evitar a aplicação da regra proporcional, por infra seguro em caso de sinistro.

 Agravamento do Risco Alteração das condições do risco seguro que o torna mais perigoso. O agravamento deve ser comunicado, no prazo estabelecido, ao Segurador que poderá aceitá-lo, normalmente a troco de um prémio mais elevado, ou recusá-lo. A falta ou o atraso na comunicação penalizam o Segurado.
 
 All Risks (apólice ou cobertura) Tipo especial de apólice ou de cobertura em que, ao contrário das outras, não há uma descrição das coberturas do contrato. Ficam cobertos todos os riscos que não constarem das exclusões. Muito habitual no mercado inglês (daí usar-se, por vezes, a designação all risks em vez da sua tradução, “todos os riscos”) em Portugal pratica-se apenas em certos seguros (Equipamentos Eletrónicos, Bens em Leasing, Transportes Marítimos, Aéreo e Terrestres, por exemplo).
 

Apólice Flutuante Apólice de seguro utilizada para garantir capitais variáveis (por variação significativa das mercadorias em armazém no seguro de Incêndio, do número de trabalhadores no seguro de Acidentes de Trabalho, do número de pessoas em certas apólices de viagem por ano e seguintes, etc.). Consoante o caso também pode ser designada por apólice Aberta ou a Prémio Variável. Funciona com um prémio provisório e um prémio de ajustamento.

CIMASA Centro de Informação, Mediação e Arbitragem de Seguros Automóveis, instituído em parceria pelo Governo, Associação Portuguesa de Seguradores (APS), Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor (DECO) e Automóvel Club de Portugal (ACP), para promover, nível nacional, a resolução rápida e eficaz dos litígios emergentes de acidentes automóvel (apenas danos materiais, até três veículos e sem responsabilidade criminal).

Co-Seguro Cobertura conjunta de um risco por vários Seguradores, denominados co-seguradores, entre os quais um é líder, através de um contrato único com as mesmas garantias e um prémio global. O líder emite a apólice onde consta a quota-parte do risco/capital de cada co-segurador e cobra o prémio global (que depois reparte). O líder liquidará os sinistros em seu nome e em nome dos co-seguradores ou cada um destes responderá diretamente, consoante o acordado. O co-seguro serve para repartir riscos muito perigosos e/ou de capitais muito elevados, dificilmente aceitáveis por um Segurador isolada (mas também pode cumprir outros propósitos, como, por exemplo, repartir um bom risco, por razões comerciais)

Condições Especiais Cláusulas que complementam ou especificam disposições das Condições Gerais. Consoante a estrutura do contrato, podem servir para ampliar ou delimitar as coberturas mencionadas nas Condições Gerais, ou, mais habitualmente, para definir cada cobertura pois estas não constam, geralmente, das Condições Gerais.

Condições Gerais Conjunto de cláusulas que definem e regulamentam princípios, regras e obrigações genéricas e comuns a um ramo/modalidade de seguro (objeto do contrato, âmbito material, temporal e geográfico, duração, direitos e obrigações das partes, etc.) Tradicionalmente em forma de livro, a lei prevê a possibilidade de serem entregues em suporte eletrónico.


Condições Particulares
São toda as cláusulas do contrato de seguro que o individualizam. Por exemplo, nome do Tomador, do Segurado, Pessoa ou Objeto Seguro, morada, coberturas e franquias contratadas, datas e forma de pagamento, etc. Tradicionalmente vão impressas em folha(s) que acompanha o livro das Condições Gerais e Especiais.

Declaração Amigável de Acidente Automóvel (D.A.A.A.) ou Declaração Europeia Documento fornecido pelos Seguradores que os intervenientes num sinistro de automóvel, caso estejam de acordo quanto às circunstâncias do acidente, devem preencher e assinar. Este documento, comum a todos os países europeus, traduzido nas respetivas línguas, é autocopiativo e tem no verso a participação de sinistro. É indispensável para a regularização do sinistro ao abrigo do Protocolo IDS (salvo nos casos excecionais previstos no aditamento ao Protocolo.

Direito de Regresso Direito que, nos termos da Lei ou do contrato, assiste à Seguradora de ser reembolsada pelo seu Tomador/Segurado ou pessoa responsável pelo acidente, do valor das indemnizações pagas aos terceiros lesados, em determinadas circunstâncias como, a condução com alcoolemia ou sem carta, os acidentes de trabalho com culpa da entidade patronal, etc.

Estorno (do prémio) Devolução ao Tomador de Seguro (regra geral) ou à Pessoa Segura (nos seguros de grupo contributivos) de uma parte do Prémio do seguro já pago, por vários motivos (resolução do contrato, diminuição do capital, das coberturas, do risco seguro, etc.)

Franquia Importância que, em caso de sinistro não é suportada pelo Segurador (mas pelo Tomador de Seguro, Segurado ou Pessoa Segura) e que pode ser expressa em dinheiro, em percentagem, em tempo ou em distância, consoante a modalidade. As franquias podem ser absolutas (o seu valor é sempre deduzido no sinistro) ou relativas (o seu valor não é deduzido no sinistro se este lhe for superior).

I.D.S. (Protocolo de Indemnização Direta ao Segurado) Protocolo entre a generalidade dos Seguradores do ramo automóvel para agilizar a gestão dos sinistros. Nos casos abrangidos pelo IDS, cada Segurador indemniza o seu Segurado de acordo com o grau de responsabilidade do terceiro, sendo depois reembolsado pela congénere com base num valor médio. O Protocolo só contempla certos casos (acidentes ocorridos em Portugal, por choque ou colisão com impacto direto entre apenas 2 veículos obrigados ao seguro, que sofram apenas danos materiais até 15 000 € em cada um, garantidos por Seguradores aderentes ao Protocolo e com uma DAAA devidamente preenchida e assinada).

Locatário A entidade que usufrui dos bens cedidos pelo locador, nos termos estabelecidos no respetivo contrato de Locação Financeira e que contrata com o Segurador, sendo responsável pelo pagamento dos prémios.

PDEAM Sigla que significa Pessoa Diretamente Envolvida na Atividade de Mediação de seguros. PDEAM é uma pessoa singular ligada a um mediador de seguros ou de resseguros por vínculo laboral ou outro e que, ao seu serviço, exerce ou participa no exercício da mediação em contacto direto com o cliente.

Perda Total Quando a reparação é tecnicamente impossível ou desaconselhável ou quando o seu custo excede o valor do bem seguro ou uma percentagem desse valor estabelecida por lei ou pelo contrato.

Período de Carência Período com início na data de celebração do contrato de seguro, durante o qual a garantia de certos riscos não produz efeitos. É muito habitual em seguros de Saúde em relação a certas doenças e na cobertura de parto (neste último caso de 10 meses a um ano ou mais)

Proposta de Seguro Impresso, fornecido pelo Segurador, regra geral, onde o Tomador de Seguro, propõe a aceitação, por aquele de determinados riscos, devidamente identificados e valorizados. A proposta é a base do contrato de seguro e, como tal, deve ser preenchida com clareza, sem omissões nem rasuras, tal como deve ser assinada pelo Tomador de Seguro ou por quem o represente com poderes para tal (bem como pela Pessoa Segura, se não coincidente com aquele, em seguros de Vida e de Acidentes Pessoais).

Prémio Comercial Custo teórico médio das coberturas do contrato acrescido de outros custos, nomeadamente de aquisição e de administração do contrato, bem como de gestão e cobrança.

Prémio Único Valor único pago pelo Tomador de Seguro que corresponde ao preço do risco assumido pelo Segurador. Usa-se nos seguros Temporários e nos seguros de Rendas Vitalícias.

Questionário de Seguro Conjunto de perguntas constantes da proposta de seguro ou de folha anexa destinado à recolha de informações essenciais para o Segurador avaliar o risco que representa o objeto seguro ou a pessoa segura.

Regra Proporcional Princípio estabelecido no regime jurídico do contrato de seguro e, regra geral,
transposto para as apólices, nos seguros de bens, segundo o qual, se o valor seguro for inferior ao
valor real, o Segurado responderá por uma parte proporcional dos danos em qualquer sinistro, salvo
acordo em contrário

Resgate Possibilidade de, nalguns seguros de vida, o Tomador de Seguro solicitar, após um período
mínimo estabelecido, o pagamento do montante do crédito que possui a título do contrato. Esse
montante varia muito (em relação aos prémios pagos) consoante a modalidade e o tempo decorrido
desde o início do contrato

Resolução do Contrato Direito de cada uma das partes (Tomador de Seguro e Segurador) comunicar à outra a resolução do contrato, a todo o tempo, havendo justa causa. Justa causa poderá ser, para o Segurador, a sinistralidade (exceto nos contratos de vida, saúde, crédito, caução e, ainda de responsabilidade civil obrigatórios) ou a falta de pagamento do prémio, por exemplo.

Responsabilidade Civil É a obrigação legal, em que qualquer pessoa se coloca, de reparar os prejuízos que tenha causado a outrem, em resultado de ação ou omissão, por negligência, com intenção ou apenas em resultado do perigo próprio, casuístico, de determinadas coisas, animais ou atividades.

Resseguro Operação através da qual um Segurador transfere para outro segurador especializado, parte dos riscos que segurou. Dito de forma simples, é o seguro do seguro. Regra geral, os Tomadores de Seguro não têm que ser informados sobre as operações de resseguro inerentes aos seus contratos de seguro.

Salvado Valor residual de qualquer bem (geralmente móvel) seguro ou propriedade de um terceiro lesado, após sofrer um sinistro. O valor do salvado é tomado em linha de conta no cálculo da indemnização, podendo ser descontado no valor desta, consoante o estabelecido no contrato ou o acordado entre as partes.

Seguro contra Terceiros Expressão corrente usada para designar um seguro de responsabilidade civil automóvel.

Seguro contra todo os Riscos Expressão corrente (mas errada) para designar um seguro de automóvel que, para além da responsabilidade civil, cobre também outros riscos como choque, colisão e capotamento, incêndio, furto ou roubo, quebra de vidros, etc. Em certos ramos (mas não no automóvel) pode significar um seguro que não menciona os riscos cobertos, cobrindo todos os que não constarem das exclusões (seguros tipo all risks)

Seguro de Grupo Seguro de um conjunto de pessoas ligadas ao Tomador de Seguro por um vínculo ou interesse comum.

Seguro de Grupo Contributivo Seguro de grupo em que as Pessoas Seguras contribuem, no todo ou em parte, para o pagamento do prémio.

Seguro de Grupo Não Contributivo Seguro de grupo em que o Tomador de Seguro contribui na totalidade para o pagamento do prémio.

Seguros Obrigatórios. A sua contratação cumpre uma imposição legal. Existem em diversos ramos ou modalidades, na sua maioria de responsabilidade civil. Têm por objetivo garantir a proteção das vítimas de determinados riscos e cumprem, assim, uma função social ainda mais relevante que a dos seguros facultativos. Saiba aqui quais sao

Sinistro Evento ou série de eventos resultantes de uma mesma causa suscetível de fazer funcionar as garantias do contrato.

Tabelas de Desvalorização Periódica Automática Tabelas elaboradas, livremente, pelos Seguradores para os contratos do ramo automóvel com coberturas de danos próprios. Atualizam o alor do veículo seguro refletindo a sua desvalorização anual ou mensal, consoante o caso. O capital seguro daí resultante é a base para a indemnização ao Segurado em caso de perda total do veículo por sinistro.

Tomador do Seguro Entidade que celebra o contrato com o Segurador, sendo responsável pelo pagamento dos prémios.

 Unit Linked Designação de um novo tipo de seguros de vida (de investimento/capitalização ou mistos) cujo capital está diretamente ligado a unidades de fundos de participação.

 Valor Venal Valor comercial de um bem, aos preços do mercado, em caso de venda pelo seu proprietário.

Valor de Reconstrução Usualmente utilizado no seguro de imóveis, corresponde ao praticado pela construção civil e inclui todos os materiais e mão-de-obra, sem considerar o valor do terreno nem outros fatores comerciais. Habitualmente, usam-se como referência os valores (diferentes, consoante os Concelhos) publicados anualmente, no final de Outubro, por portaria.

Valor em Novo ou (Valor de Substituição em Novo) Estipulação contratual específica, habitual em certos seguros (multirriscos habitação, ou automóvel – danos próprios, por exemplo) segundo a qual, em caso de perda total dos bens seguros a indemnização considera o valor seguro em novo sem a desvalorização inerente ao tempo e ao uso.

Yatch Clauses Cláusulas internacionais para iates, utilizadas no ramo Embarcações de Recreio, em certos casos.