Acidente de trabalho são os que:
Consideram-se aqueles dos quais resulte uma lesão corporal ou doença que cause uma redução da capacidade de trabalho ou de ganho do trabalhador, ou mesmo que leve à sua morte.
Por outras palavras, qualquer sinistro decorrido no local de trabalho ou no tempo de trabalho é considerado um acidente de trabalho, contabilizando-se como tempo de trabalho o tempo de deslocação de e para o sítio onde vai prestar a atividade profissional.
Nestas condições, se o sinistro produzir de forma direta ou indireta, lesões corporais, perturbação funcional ou uma doença, e se estas tiverem como consequência uma redução na capacidade de trabalho ou a morte (em situações mais graves), o sinistro é considerado acidente de trabalho.
Sistematizando, consideram-se acidentes de trabalho todos os sinistros que aconteçam:
Participação eletrónica de acidentes de trabalho
Todas as empresas, excetuando aquelas que têm menos de 10 trabalhadores (microempresas), os trabalhadores independentes e os profissionais de serviço doméstico, estão obrigadas a fazer a participação eletrónica dos acidentes de trabalho.
Esta participação deve ser efetuada por meio informático no prazo de 24 horas a partir da data em que teve conhecimento do acidente, e deve ser feita pelo empregador para a respetiva seguradora. Se o empregador não cumprir esta obrigação, incorre numa contra-ordenação grave.
Pode fazer a participação electrónica de acidentes de trabalho aqui.
A legislação portuguesa prevê a subscrição de um seguro de acidentes de trabalho como forma de proteger a segurança e saúde dos trabalhadores.
Desta forma, todos os trabalhadores portugueses estão protegidos por uma apólice que cobre a prestação de cuidados médicos, bem como o pagamento de indemnizações por incapacidades, sejam estas temporárias ou permanentes.
O seguro Acidente trabalho é igual em qualquer circunstância?
Sejam quais forem as circunstâncias em que os acidentes de trabalho ocorrem, independentemente de serem causados por atuação culposa do empregador.
Por exemplo, caso o empregador não assegure condições de proteção para os trabalhadores em contexto de trabalho exposto a riscos, ou não, o trabalhador está abrangido pelo seguro de acidentes de trabalho contratado pela empresa, devendo esta responder solidariamente pelo pagamento da indemnização prevista na lei.
A lei que regulamenta a reparação de Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais é a Lei n.º 98/2009 de 4 de setembro. No entanto, isto não significa que a entidade patronal não possa vir a ser chamada à responsabilidade.
O seguro Acidentes trabalho muda em função do motivo do acidente?
Dependendo dos motivos que causaram o acidente, o grau de indemnização, varia.
Se se apurar que na origem do acidente esteve uma ação culposa do empregador, a indemnização abrange a totalidade dos prejuízos, patrimoniais e não patrimoniais, sofridos pelo trabalhador e os seus familiares, conforme estipulado no artigo 18º nº 1 da Lei 98/2009 de 4 de setembro.
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