Seguro multirriscos – Os capitais seguros nos novos contratos ou renovações de apólices habitação, a acontecer no 1º trimestre de 2023, devem prever uma subida superior a 14% nos capitais de edifícios a segurar.
ASF, entidade supervisora do setor segurador, divulgou as suas recomendações quanto aos valores a aplicar nos capitais seguro multirriscos relativos a seguros de habitação. No primeiro trimestre do próximo ano devem os valores devem subir 14,17% relativamente a igual período deste ano quanto a edifícios e 8,15% a valorização do recheio de habitação. No conjunto, no designado Índice de Recheio de Habitação e Edifícios (IRHE), a taxa de atualização a utilizar nos capitais seguros é de 12,32%.
No 1º trimestre de 2021 e relativamente a igual período de 2020, tinha sido recomendado pela ASF uma atualização de cerca de 4%, pelo que um ano depois a perspetiva inflacionista penaliza em mais 10 pontos. Já em relação ao atual 4º trimestre, as subidas recomendadas são superiores em 6,4% para edifícios e de 5,4% para recheio.
Os Índices trimestrais de atualização de capitais para as apólices de seguro multirriscos do ramo Incêndio e elementos da natureza são publicados pela ASF e têm como objetivo fornecer aos consumidores de seguros de habitação, como os multiriscos, um valor de referência para evitar a desatualização dos capitais seguros no âmbito de contratos que cobrem riscos relativos a um imóvel.
Salvo estipulação em contrário por parte do segurado, num seguro de riscos relativos à habitação, o valor do imóvel seguro, ou a proporção segura, é automaticamente atualizado de acordo com índices publicados para pela ASF.
Mais informações em : https://www.asf.com.pt/NR/exeres/8D2EC804-776F-4275-9939-9F7C2447BB55.htm
Regra proporcional pode causar surpresas
Seguros com capitais desatualizados podem piorar as consequências de um sinistro para os segurados se aplicada a regra proporcional. Esta é aplicada quando o capital seguro é inferior ao custo de reconstrução, no caso de edifícios, ou ao custo de substituição por novo, no caso de mobiliário e recheio. Nesta situação, o segurador só paga uma parte dos prejuízos proporcional à relação entre o custo de reconstrução ou substituição à data do sinistro e o capital seguro.
No seu site, o supervisor, exemplificando, alerta: “se um edifício cujo custo de reconstrução é de 100.000 euros estiver seguro por 80.000 euros, o segurador será responsável apenas por 80% de qualquer nível de prejuízos, ficando os restantes 20% a cargo do segurado”.
Fonte: eco.sapo.pt