Direito ao esquecimento nos seguros de vida associados ao crédito
Esta lei não permite:
1. A aplicação de aumento de prémio de seguro ou exclusão de garantias no contrato de seguro relacionados com a situação clínica que originou o risco agravado de saúde ou de deficiência;
2. A recolha e tratamento em contexto pré-contratual de qualquer informação de saúde relativa à situação clínica que originou o risco agravado de saúde ou de deficiência.
Para as situações/patologias não enquadráveis na Lei n.º75/2021 e mediante o processo de avaliação clínica, o Segurador poderá aplicar exclusões e/ou agravamentos.
Quais são os seguros abrangidos?
Seguros obrigatórios ou facultativos associados aos créditos à habitação ou ao consumo, nomeadamente:
– Vida Crédito Casa
– Proteção ao Crédito
O que muda na subscrição?
A Lei 75/2021 pretende beneficiar as pessoas que tenham superado ou mitigado situações de risco agravado de saúde ou de deficiência, seja no acesso ao crédito (à habitação e ao consumo) seja nos seguros relacionados com aquele.
Neste âmbito, os seguros de vida associados ao crédito assumem um papel instrumental no acesso ao crédito para as pessoas abrangidas pela lei que, poderão subscrever os seguros de Vida associados ao crédito limitados aos capitais em dívida, de acordo com o previsto n.º 4 do art. 5º do DL 222/2009, e subscrevendo as coberturas exigidas pela instituição financeira (por norma Morte + IAD).
No momento da subscrição, serão colocadas 2 novas perguntas e caso alguma resposta seja positiva, o processo será reencaminhado para tele-entrevista onde será validado ou não o enquadramento na Lei (tal como já acontece desde 01/01/2022).
Na ausência de qualquer regulamentação da Lei, não nos é ainda possível concretizar quais são os protocolos terapêuticos adequados e eficazes para cada tipo de patologia. Até haver clarificação do legislador ou por parte do nosso supervisor (ASF), apenas podem ser operacionalizadas as situações de superação do estado agravado de saúde ou de deficiência.
Para mais informações entre em contato connosco através do mail seguros@sergiopeixoto.com ou através de qualquer outro nosso contato