Qual a documentação que me deve acompanhar sempre que conduzo?

 

Deve procurar trazer sempre consigo: Bilhete de Identidade e NIF/Cartão de Cidadão; Carta de Condução; Documento Único Automóvel ou, Livrete e Título de Registo de Propriedade do veículo; documento comprovativo da existência do seguro (carta verde, certificado provisório de seguro automóvel ou aviso/recibo com comprovativo do pagamento); Certificado de Inspeção Periódica Obrigatória; comprovativo do pagamento do Imposto Único de Circulação; e exemplar da Declaração Amigável de Acidente Automóvel (DAAA) para utilizar em caso de acidente

O que é que tenho eu de fazer caso venda o meu veículo?

O contrato de seguro não se transmite em caso de alienação do veículo cessando os seus efeitos às 24 horas do dia da alienação, exceto se for utilizado para segurar outro veículo. Assim, a venda deverá ser comunicada à Seguradora, por escrito e nas 24 horas seguintes ao momento em que ocorra, bem como devolvidos os documentos comprovativos de seguro. Caso pretenda vir a substituir o veículo vendido, poderá solicitar a suspensão dos efeitos do contrato por um período não superior a 120 dias

Vou trocar de carro. Tenho de fazer um seguro automóvel novo?

Não, bastará solicitar a alteração do veículo seguro na sua apólice atual. Para o efeito deverá devolver os documentos comprovativos do seguro do anterior veículo, e apresentar a documentação relativa ao veículo adquirido, nomeadamente o Documento Único Automóvel e, se for caso disso, o Certificado de  Inspeção Obrigatória

O que é o sistema de Carta Verde?

cartaverde seguro automovel

O sistema de Carta Verde é uma convenção internacional denominada Convenção Multilateral de  Garantias, que tem por objetivo facilitar o transporte rodoviário. Nos países aderentes a este sistema, a Carta Verde constitui o documento comprovativo da celebração do contrato do seguro obrigatório

Quando devo participar o acidente?

Deverá participar o acidente no mais curto prazo de tempo possível, que nunca deverá ser superior a 8 dias a contar da data da ocorrência ou do dia em que tenha conhecimento do mesmo. Deve participar o acidente ainda que não se considere responsável. O prémio do seu contrato só será influenciado por sinistros em que lhe seja atribuída alguma responsabilidade.

A quem devo participar o acidente?

Se o acidente puder ser regularizado ao abrigo da convenção IDS, bastará entregar a sua cópia da DAAA, devidamente preenchida e assinada, à sua Seguradora. Se o acidente não puder ser regularizado pela Convenção IDS, deverá comunicá-lo à sua seguradora e reclamar junto da(s) seguradora(s) do(s) causador(es) do acidente.

Como é calculado o valor do meu veículo se em caso de acidente a sua reparação não for viável?

Se a responsabilidade pelo acidente for do outro interveniente (terceiro), o valor a pagar-lhe corresponderá ao valor comercial do seu veículo à data do acidente e à indemnização a atribuir será deduzido o valor do salvado, caso este fique em sua posse.

Se ocorrer uma avaria ou acidente como poderei solicitar a Assistência em Viagem do meu seguro automóvel ?

Bastará um telefonema para os números indicados na Carta Verde, consoante se encontre em Portugal ou no estrangeiro.

Que assistência é prestada ao veículo e às pessoas?

Através da cobertura de Assistência em Viagem do seguro automóvel, em caso de acidente ou avaria do  veículo, ou de acidente ou doença com as pessoas seguras, o Segurador presta a assistência adequada a cada uma dessas situações e que passa, entre outras, pela desempanagem e reboque dos veículos, pelo apoio médico ou hospitalar às pessoas e pelo repatriamento de pessoas e veículos.

Quais as consequências da falta de pagamento do prémio?

A cobertura dos riscos depende do prévio pagamento do prémio, A falta de pagamento de um recibo de prémio determina a resolução automática do contrato ou a sua não renovação.

Se outra pessoa conduzir o meu carro pode beneficiar do seguro automóvel ?

Sim, desde que esteja legalmente habilitada para conduzir. Ocorrendo um sinistro em que tal não  e verifique, a Seguradora indemnizará os lesados ao abrigo da cobertura obrigatória do seguro e fica com o direito de regresso contra o condutor, relativamente às indemnizações pagas.

O que devo fazer em caso de acidente?

Se apenas houver danos nos veículos, deve preencher a Declaração Amigável de Acidente Automóvel (DAAA). É um impresso em que se identificam os intervenientes, os Seguradores, eventuais testemunhas, e  onde se descrevem as circunstâncias em que ocorreu o acidente. A DAAA deve ser assinada pelos condutores intervenientes no acidente e cada um deles entregará o seu exemplar ao respetivo Segurador. Havendo testemunhas, deve dar os respetivos contactos ao Segurador. O seu depoimento pode ser fundamental para a determinação das responsabilidades. A intervenção das autoridades (PSP/GNR) pode ser dispensada, mas será útil se os danos forem significativos ou as circunstâncias do acidente não forem claras. Se houver feridos, deve solicitar a intervenção da autoridade policial, que elaborará um auto de  ocorrência.

O que é a DAAA?

É a Declaração Amigável de Acidente Automóvel e constitui-se como documento obrigatório para a aplicação da Convenção IDS (Indemnização Direta ao Segurado), sendo imprescindível para o efeito o preenchimento dos seguintes quesitos: data do acidente, veículo (n.º de matrícula), Companhia de Seguros, circunstâncias do acidente ou esquema do acidente e assinatura dos condutores.

O que é a convenção IDS?

A Convenção IDS é um acordo de Indemnização Direta ao Segurado, assinado pela quase totalidade das Seguradoras que exploram o ramo automóvel em Portugal, e que visa facilitar e simplificar a regularização da maioria dos acidentes de viação que ocorrem no nosso país. A convenção regulariza exclusivamente os danos materiais emergentes de reparações e/ou perdas totais, despesas de remoção e reboque, recolhas e paralisações que não constituem lucros cessantes. A grande vantagem desta convenção é que lhe permite regularizar o seu acidente com a sua própria Seguradora, sem ter que se dirigir à Seguradora do outro interveniente, causador do mesmo. No entanto, nem todos os sinistros podem ser regularizados ao abrigo desta convenção. E, para que tal aconteça, é necessário estarem reunidas as seguintes condições:

• O acidente tenha ocorrido em Portugal Continental, nos Açores ou na Madeira; 
• Os veículos se encontrem seguros em duas Seguradoras aderentes e a DAAA se encontre preenchida esteja assinada por ambos os condutores;
• Não haja mais do que dois veículos envolvidos e desde que haja contacto direto entre ambos;
• Não existam danos corporais, ainda que ligeiros;
• O valor da reparação do veículo lesado não ultrapasse os € 15.000,00.

Como preencher o impresso da DAAA?

O preenchimento da declaração deve ser efetuado no local do acidente e serem atendidas as seguintes regras: Utilizar só um impresso para o caso de 2 veículos, dois impressos para o caso de 3 veículos, e assim sucessivamente; Não importa quem fornece ou preenche o impresso, use uma esferográfica e escreva para que o duplicado fique bem legível; Não se esqueça de indicar o solicitado nas rubricas; Se existirem testemunhas, indique os seus nomes, moradas e telefones; Assine e faça assinar a declaração pelo outro condutor. Entregue-lhe um exemplar e guarde o outro para si; complete os elementos solicitados no verso da declaração.

Tenho um automóvel na garagem. Como posso protegê-lo de danos que possam ocorrer?

Contratar uma apólice que inclua a cobertura veículos em garagem pertença ou anexa ao imóvel seguro, contra os riscos de incêndio, raio, explosão, furto ou roubo. Para segurar um automóvel na garagem terá que segurar o conteúdo da habitação. O automóvel, devidamente identificado e valorizado, é incluído no conteúdo da habitação 

 

 

Como proceder em caso de sinistro?

Caso o seu seguro inclua a cobertura de assistência a Seguradora disponibiliza-lhe uma linha de atendimento permanente. Em qualquer caso deverá, desde logo, socorrer-se de todos os meios ao seu alcance para reduzir ou evitar o agravamento dos prejuízos decorrentes do sinistro e salvar os bens seguros. Não deve remover ou alterar quaisquer vestígios do sinistro. Importa promover a guarda, conservação e beneficiação dos salvados. Deve desenvolver todas as diligências ao seu alcance a fim de identificar eventuais responsáveis pela ocorrência em causa e transmitir essa informação aquando da participação do sinistro. No caso de furto ou roubo deverá apresentar, de imediato, queixa às autoridades competentes, descrevendo e quantificando os objetos furtados ou roubados de que seja vítima, fornecendo à seguradora um documento que o  comprove.