sabseg

Acidente de Trabalho

Saiba o que é, como funciona, quais os direitos e como participar um acidente de trabalho. Estamos disponíveis para o ajudar a encontrar a melhor solução de proteção.

O que é considerado Acidente de Trabalho?

De acordo com a Lei n.º 98/2009, considera-se acidente de trabalho aquele que:

  • Ocorre no local e tempo de trabalho;
  • Origina lesão corporal, doença ou morte com perda de capacidade de trabalho;
  • Se verifica no trajeto casa-trabalho, durante refeições ou tratamentos médicos relacionados com a atividade;
  • Acontece em locais ligados à atividade profissional (formações, assistência, transporte de bens, etc.).

Participação de Acidente de Trabalho

Todas as entidades empregadoras devem comunicar acidentes de trabalho à seguradora em até 24 horas, através da Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT).

Pode também consultar a Segurança Social para mais informação sobre indemnizações e prestações.

➡️ Submeter participação através da SBP (iremos encaminhar o processo junto da seguradora).

O Seguro de Acidentes de Trabalho (SAT)

O SAT é obrigatório para todas as entidades empregadoras e trabalhadores independentes e garante:

  • Assistência médica, hospitalar e farmacêutica;
  • Despesas de transporte para tratamento;
  • Indemnizações por incapacidade temporária ou permanente;
  • Compensações por morte e apoio à família.

Saiba mais sobre as nossas soluções de seguros associados.

Procedimentos a Seguir

  1. Prestar assistência médica imediata.
  2. Comunicar o acidente ao empregador em até 48 horas (preferencialmente por escrito).
  3. Empregador comunica o acidente à seguradora em até 24 horas.
  4. Acompanhamento clínico e registo de incapacidade temporária.

Consulte também o Decreto-Lei n.º 503/99, que regula os acidentes em funções públicas.

Direitos dos Trabalhadores

  • Reparação de danos, mesmo sem culpa do empregador;
  • Indemnizações acrescidas em caso de culpa do empregador;
  • Proteção contra despedimento durante 12 meses após alta médica;
  • Acesso a apoio jurídico e acompanhamento do processo.

Para informação detalhada consulte:

Participação eletrónica de acidentes de trabalho

Todas as empresas, excetuando aquelas que têm menos de 10 trabalhadores (microempresas), os trabalhadores independentes e os profissionais de serviço doméstico, estão obrigadas a fazer a participação eletrónica dos acidentes de trabalho.

Esta participação deve ser efetuada por meio informático no prazo de 24 horas a partir da data em que teve conhecimento do acidente, e deve ser feita pelo empregador para a respetiva seguradora. Se o empregador não cumprir esta obrigação, incorre numa contra-ordenação grave.

Pode fazer a participação electrónica de acidentes de trabalho aqui.

Questões habituais ( fonte : ASF )

Agende uma reunião on line com um especialista

Envie nos um e-mail 

Confira aqui os principais  Entendimentos legais sobre Seguros de Acidente de Trabalho