Seguro Acidentes Trabalho

Seguro Acidentes Trabalho é um seguro Obrigatório para os trabalhadores por conta própria e por conta doutrem

Acidente de trabalho é o que acontece no contexto da atividade profissional do trabalhador. Mais especificamente, o que significa isso?

 

Acidente de trabalho são os que:

  • ocorrem no local de trabalho;
  • ocorrem durante o tempo dedicado à atividade profissional;
  • no trajeto casa-emprego e vice-versa;
 
 

Consideram-se aqueles dos quais resulte uma lesão corporal ou doença que cause uma redução da capacidade de trabalho ou de ganho do trabalhador, ou mesmo que leve à sua morte.

Por outras palavras, qualquer sinistro decorrido no local de trabalho ou no tempo de trabalho é considerado um acidente de trabalho, contabilizando-se como tempo de trabalho o tempo de deslocação de e para o sítio onde vai prestar a atividade profissional.

Nestas condições, se o sinistro produzir de forma direta ou indireta, lesões corporais, perturbação funcional ou uma doença, e se estas tiverem como consequência uma redução na capacidade de trabalho ou a morte (em situações mais graves), o sinistro é considerado acidente de trabalho.

acidentes trabalho
Acidente de trabalho

Sistematizando, consideram-se acidentes de trabalho todos os sinistros que aconteçam:

  • no local e tempo de trabalho, ou seja, durante o período normal em que desempenha as suas funções, o período anterior e posterior dedicado à preparação para a atividade profissional, e também os tempos de pausa obrigatórios;
  • aquando do percurso de ida e de volta do local onde é prestada a atividade laboral;
  • no desempenho de quaisquer tarefas não solicitadas pelo empregador, mas que ainda assim possam trazer benefícios económicos para o mesmo;
  • no local de trabalho e fora deste, na qualidade de representante dos trabalhadores e para exercer o direito de reunião;
  • durante a participação em formações que decorram no local habitual de trabalho ou fora deste, sempre que a frequência das mesmas seja autorizada pela sua entidade patronal;
  • no local onde é realizado o pagamento do salário e durante o tempo que aí necessitar de permanecer para esse mesmo efeito;
  • nos locais onde deve dirigir-se para receber cuidados médicos devido a um acidente de trabalho ocorrido previamente;
  • na execução de atividades solicitadas ou autorizadas pelo seu empregador, mesmo que estas decorram fora do local ou tempo de trabalho;
  • durante o período concedido por lei ao trabalhador para procurar um novo emprego. Deste período beneficiam os trabalhadores cujo processo de cessação do vínculo laboral esteja a decorrer.

 

Participação eletrónica de acidentes de trabalho

Todas as empresas, excetuando aquelas que têm menos de 10 trabalhadores (microempresas), os trabalhadores independentes e os profissionais de serviço doméstico, estão obrigadas a fazer a participação eletrónica dos acidentes de trabalho.

Esta participação deve ser efetuada por meio informático no prazo de 24 horas a partir da data em que teve conhecimento do acidente, e deve ser feita pelo empregador para a respetiva seguradora. Se o empregador não cumprir esta obrigação, incorre numa contra-ordenação grave.

Pode fazer a participação electrónica de acidentes de trabalho aqui.

A legislação portuguesa prevê a subscrição de um seguro de acidentes de trabalho como forma de proteger a segurança e saúde dos trabalhadores. 

Desta forma, todos os trabalhadores portugueses estão protegidos por uma apólice que cobre a prestação de cuidados médicos, bem como o pagamento de indemnizações por incapacidades, sejam estas temporárias ou permanentes.

 

O seguro  Acidente trabalho é igual em qualquer circunstância?

Sejam quais forem as circunstâncias em que os acidentes de trabalho ocorrem, independentemente de serem causados por atuação culposa do empregador. 

Por exemplo, caso o empregador não assegure condições de proteção para os trabalhadores em contexto de trabalho exposto a riscos, ou não, o trabalhador está abrangido pelo seguro de acidentes de trabalho contratado pela empresa, devendo esta responder solidariamente pelo pagamento da indemnização prevista na lei.

A lei que regulamenta a reparação de Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais é a Lei n.º 98/2009 de 4 de setembro. No entanto, isto não significa que a entidade patronal não possa vir a ser chamada à responsabilidade.

O seguro Acidentes  trabalho muda em função do motivo do acidente?

Dependendo dos motivos que causaram o acidente, o grau de indemnização, varia. 

Se se apurar que na origem do acidente esteve uma ação culposa do empregador, a indemnização abrange a totalidade dos prejuízos, patrimoniais e não patrimoniais, sofridos pelo trabalhador e os seus familiares, conforme estipulado no artigo 18º nº 1 da Lei 98/2009 de 4 de setembro.

Questões habituais ( fonte : ASF )

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