Saiba o que é, como funciona, quais os direitos e como participar um acidente de trabalho. Estamos disponíveis para o ajudar a encontrar a melhor solução de proteção.
De acordo com a Lei n.º 98/2009, considera-se acidente de trabalho aquele que:
Todas as entidades empregadoras devem comunicar acidentes de trabalho à seguradora em até 24 horas, através da Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT).
Pode também consultar a Segurança Social para mais informação sobre indemnizações e prestações.
➡️ Submeter participação através da SBP (iremos encaminhar o processo junto da seguradora).
O SAT é obrigatório para todas as entidades empregadoras e trabalhadores independentes e garante:
Saiba mais sobre as nossas soluções de seguros associados.
Consulte também o Decreto-Lei n.º 503/99, que regula os acidentes em funções públicas.
Participação eletrónica de acidentes de trabalho
Todas as empresas, excetuando aquelas que têm menos de 10 trabalhadores (microempresas), os trabalhadores independentes e os profissionais de serviço doméstico, estão obrigadas a fazer a participação eletrónica dos acidentes de trabalho.
Esta participação deve ser efetuada por meio informático no prazo de 24 horas a partir da data em que teve conhecimento do acidente, e deve ser feita pelo empregador para a respetiva seguradora. Se o empregador não cumprir esta obrigação, incorre numa contra-ordenação grave.
Pode fazer a participação electrónica de acidentes de trabalho aqui.
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